CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA, INTEGRIDADE E DIREITOS HUMANOS
Versão: 1.0
Data de Vigência: indeterminada
Aprovação: Diretoria
________________________________________
CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA, INTEGRIDADE E DIREITOS HUMANOS
1. Objetivo
O presente Código de Ética, Conduta, Integridade e Direitos Humanos estabelece os princípios, valores, regras de conduta e diretrizes que orientam a atuação da empresa, seus administradores, empregados, estagiários, representantes comerciais, consultores, prestadores de serviços, parceiros e demais pessoas que atuem em seu nome.
Este documento tem por finalidade promover uma cultura organizacional baseada na ética, integridade, transparência, respeito às pessoas, conformidade legal e responsabilidade socioambiental.
________________________________________
2. Abrangência
Este Código aplica-se a:
– Sócios e acionistas;
– Diretores e administradores;
– Empregados;
– Estagiários e aprendizes;
– Consultores;
– Representantes comerciais;
– Prestadores de serviços;
– Fornecedores quando atuarem em nome da empresa;
– Parceiros de negócios.
Todos devem conhecer, respeitar e cumprir as disposições deste documento.
________________________________________
3. Princípios Fundamentais
A atuação da empresa é pautada pelos seguintes princípios:
– Integridade;
– Honestidade;
– Legalidade;
– Transparência;
– Impessoalidade;
– Boa-fé;
– Respeito aos direitos humanos;
– Sustentabilidade;
– Responsabilidade social;
– Respeito às pessoas;
– Combate à corrupção;
– Livre concorrência;
– Confidencialidade das informações.
________________________________________
4. Código de Ética e Conduta
4.1 Conduta Esperada
Todos os profissionais deverão:
– agir com honestidade e profissionalismo;
– cumprir a legislação aplicável;
– respeitar contratos e compromissos assumidos;
– evitar conflitos de interesses;
– preservar o patrimônio da empresa;
– proteger informações confidenciais;
– tratar todas as pessoas com respeito e urbanidade;
– comunicar situações de irregularidade.
________________________________________
4.2 Limites de Atuação dos Representantes
Qualquer pessoa que represente a empresa deverá observar os seguintes limites:
É permitido:
– representar a empresa dentro dos poderes formalmente concedidos;
– negociar contratos conforme políticas internas;
– divulgar apenas informações autorizadas;
– manter relacionamento institucional transparente.
É vedado:
– assumir obrigações sem autorização;
– oferecer vantagens indevidas;
– prometer benefícios não aprovados;
– realizar pagamentos sem respaldo documental;
– utilizar recursos da empresa para fins particulares;
– praticar atos que possam comprometer a reputação da organização;
– utilizar informações privilegiadas em benefício próprio;
– realizar manifestações públicas em nome da empresa sem autorização.
Os representantes respondem pessoalmente pelos atos praticados fora dos limites de suas atribuições.
________________________________________
4.3 Conflito de Interesses
Todos devem evitar situações em que interesses particulares possam influenciar decisões profissionais.
Devem ser comunicadas situações como:
– participação societária em fornecedores;
– contratação de familiares;
– recebimento de benefícios pessoais;
– atividades paralelas incompatíveis com as funções exercidas.
________________________________________
4.4 Sigilo e Confidencialidade
Informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas e pessoais deverão ser protegidas.
É proibido divulgar informações sem autorização, inclusive após o encerramento do vínculo com a empresa.
________________________________________
4.5 Uso dos Recursos da Empresa
Os bens físicos e digitais deverão ser utilizados exclusivamente para finalidades profissionais, observando economicidade, segurança e responsabilidade.
________________________________________
5. Política de Combate à Corrupção
5.1 Compromisso
A empresa adota política de tolerância zero à corrupção, em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 14.133/2021, demais normas nacionais e boas práticas internacionais de integridade.
________________________________________
5.2 São proibidas as seguintes condutas
É expressamente proibido:
– oferecer vantagem indevida;
– solicitar vantagem indevida;
– receber propina;
– pagar facilitação (“facilitation payments”);
– fraudar licitações;
– fraudar contratos;
– falsificar documentos;
– omitir registros contábeis;
– realizar pagamentos sem documentação idônea;
– utilizar terceiros para ocultar práticas ilícitas.
________________________________________
5.3 Relacionamento com Agentes Públicos
Toda interação com agentes públicos deverá observar:
– legalidade;
– transparência;
– registro documental;
– respeito às normas aplicáveis;
– inexistência de favorecimentos.
Nenhum colaborador poderá oferecer dinheiro, brindes de alto valor, viagens, favores ou qualquer vantagem indevida a agentes públicos.
________________________________________
5.4 Registros Contábeis
Todos os registros financeiros deverão refletir fielmente as operações realizadas.
É proibida:
– caixa dois;
– contabilidade paralela;
– documentos falsos;
– despesas fictícias;
– notas fiscais inidôneas.
________________________________________
5.5 Terceiros
Sempre que possível, fornecedores, representantes e parceiros deverão ser avaliados quanto à sua idoneidade, reputação e conformidade legal antes da contratação.
________________________________________
6. Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades
6.1 Objetivo
Esta política visa preservar a independência das decisões empresariais e evitar conflitos de interesses.
________________________________________
6.2 Brindes Permitidos
Podem ser aceitos ou oferecidos brindes institucionais que:
– possuam baixo valor econômico;
– contenham logomarca institucional;
– sejam distribuídos em eventos;
– não influenciem decisões.
Exemplos:
– agendas;
– canetas;
– calendários;
– blocos;
– materiais promocionais.
________________________________________
6.3 Presentes
Não poderão ser oferecidos ou recebidos presentes que:
– possam influenciar decisões;
– tenham valor elevado;
– configurem favorecimento;
– sejam oferecidos durante processos de contratação ou negociação.
Quando houver dúvida quanto à adequação do presente, o fato deverá ser comunicado à administração da empresa antes do aceite.
________________________________________
6.4 Hospitalidades
Podem ser aceitas ou oferecidas hospitalidades relacionadas a:
– eventos técnicos;
– congressos;
– seminários;
– visitas institucionais;
– reuniões de negócios.
Desde que:
– possuam finalidade profissional;
– sejam razoáveis;
– estejam de acordo com a legislação;
– não tenham intenção de obter vantagem indevida.
________________________________________
6.5 Agentes Públicos
O oferecimento de brindes, presentes, hospitalidades ou qualquer benefício a agentes públicos deverá observar rigorosamente a legislação aplicável e somente poderá ocorrer quando expressamente permitido pelas normas vigentes e previamente autorizado pela administração da empresa.
________________________________________
7. Política de Direitos Humanos
7.1 Compromisso
A empresa compromete-se a respeitar e promover os direitos humanos reconhecidos nacional e internacionalmente, adotando práticas responsáveis em todas as suas atividades.
________________________________________
7.2 Princípios
São princípios da empresa:
– respeito à dignidade humana;
– igualdade de oportunidades;
– inclusão;
– diversidade;
– não discriminação;
– trabalho digno;
– ambiente seguro;
– respeito às comunidades.
________________________________________
7.3 Proibição de Trabalho Infantil
A empresa não admite qualquer forma de trabalho infantil em desacordo com a legislação.
Todos os fornecedores e parceiros deverão observar a mesma exigência.
________________________________________
7.4 Proibição de Trabalho Forçado
É proibida qualquer forma de:
– trabalho escravo;
– trabalho forçado;
– servidão por dívida;
– tráfico de pessoas;
– retenção ilegal de documentos.
________________________________________
7.5 Combate à Discriminação
É vedada qualquer discriminação baseada em:
– sexo;
– identidade de gênero;
– orientação sexual;
– idade;
– deficiência;
– raça;
– cor;
– origem;
– nacionalidade;
– religião;
– condição social;
– convicções pessoais.
________________________________________
7.6 Assédio
A empresa não tolera:
– assédio moral;
– assédio sexual;
– intimidação;
– humilhações;
– violência física ou psicológica;
– abuso de autoridade.
________________________________________
7.7 Saúde e Segurança
A empresa buscará proporcionar ambiente de trabalho seguro, saudável e em conformidade com a legislação aplicável.
Todos deverão colaborar para prevenção de acidentes.
________________________________________
7.8 Cadeia de Fornecimento
A empresa incentivará que seus fornecedores observem:
– direitos trabalhistas;
– direitos humanos;
– legislação ambiental;
– ética empresarial;
– combate à corrupção.
Sempre que possível, poderão ser adotados critérios de integridade e sustentabilidade na seleção e manutenção de fornecedores.
________________________________________
8. Canal de Comunicação
Qualquer pessoa poderá comunicar suspeitas de violações deste Código por meio dos canais disponibilizados pela empresa.
As comunicações serão tratadas com confidencialidade, imparcialidade e respeito às partes envolvidas, sendo vedada qualquer forma de retaliação contra quem relatar, de boa-fé, possíveis irregularidades.
________________________________________
9. Medidas Disciplinares
O descumprimento deste Código poderá resultar na adoção de medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, incluindo advertência, suspensão, rescisão contratual, encerramento de relações comerciais e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.
________________________________________
10. Treinamento e Divulgação
A empresa promoverá a divulgação deste Código e poderá realizar ações periódicas de conscientização sobre ética, integridade, prevenção à corrupção e respeito aos direitos humanos.
________________________________________
11. Revisão
Este Código poderá ser revisado periodicamente para refletir alterações legislativas, regulatórias, organizacionais ou de boas práticas de governança corporativa.
________________________________________
12. Disposições Finais
Este documento representa o compromisso institucional da empresa com a ética, a integridade, a transparência e o respeito aos direitos humanos. Todos aqueles que atuam em nome da empresa devem conhecer, cumprir e promover seus princípios, contribuindo para um ambiente de negócios íntegro, responsável e sustentável.
Ao manter relacionamento profissional ou comercial com a empresa, espera-se que colaboradores, administradores, parceiros e fornecedores atuem em conformidade com as diretrizes aqui estabelecidas, fortalecendo a confiança, a reputação institucional e o cumprimento da legislação aplicável.
